Em 28 de março, tivemos a aula sobre exames bíoquicos, primeiramente com ênfase ao sangue, uma breve introdução sobre este, sua função e seus constituintes. Em seguida, os tipos de exames, suas funções e seus dados na avaliação nutricional, como o hematócritos, hemoglobina, volume corpuscular médio (VCM), série branca e sua leitura e também a ferritina sérica. Podemos também, verificar em que condiçõs os exames devem ser realizados e a preparação para ocorrer este.
A aula seguiu com outros exames laboratorias, com os exames de albumina e a classificação de desnutrição protéica de acordo com os valores apresentados no exame e o valores de referência. Também outras proteínas, seu uso clínico e limitações. Podemos também classificar os estado nutricional considerando cinco parâmetros antropométricos e bioquímicos.
Foi reforçado o Balanço Nitrogenado e sua utilização na prática clínica, bem como realizado deste e exame e cálculo. Existem outros exames realizados, que podem auxiliar na avaliação nutricional e são realizados na prática clínica, como também na prática médica.
Os exames laboratoriais, vem como uma importante ferramenta na prática clínica, a fim de verificar o estado nutricional e patologias associadas, contribuindo assim para uma intervenção nutricional e evolução do paciente. Sendo que a solicitação de exames laboratoriais também é competência do Nutricionista, conforme Resolução CFN Nº 360/2003, segue abaixo os artigos:
Art. 1º. Compete ao nutricionista a solicitação de exames laboratoriais necessários à avaliação,
à prescrição e à evolução nutricional do cliente-paciente.
Art. 2º. O nutricionista, ao solicitar exames laboratoriais, deve avaliar adequadamente os
critérios técnicos e científicos de sua conduta, estando ciente de sua responsabilidade frente
aos questionamentos técnicos decorrentes.
Parágrafo único. No contexto da responsabilidade que decorre do disposto no caput deste
artigo, o nutricionista deverá:
I - considerar o cliente-paciente globalmente, respeitando suas condições clínicas, individuais,
sócio-econômicas e religiosas, desenvolvendo a assistência integrada junto à equipe
multiprofissional;
II - considerar diagnósticos, laudos e pareceres dos demais membros da equipe
multiprofissional, definindo com estes, sempre que pertinente, outros exames laboratoriais;
III - atuar considerando o cliente-paciente globalmente, desenvolvendo a assistência integrada
à equipe multidisciplinar;
IV - respeitar os princípios da bioética;
V - solicitar exames laboratoriais cujos métodos e técnicas tenham sido aprovados
cientificamente.
Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Nutricionistas.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução
CFN nº 236, de 17 de março de 2000.TD

Ao contrário do que se pensava, não só os médicos mas nós atuando como nutricionistas na área clínica podemos solicitar que os pacientes façam exames bioquímicos, e é claro que antes de solicitar precisamos estudá-los e saber o que cada termo significa. Compreender os exames tornará a consulta mais rica em informações e possivelmente irá ajudar no diagnóstico.
ResponderExcluirACADÊMICA GIOVANA TEPASSÉ TROMBELLI
É importante pedir os exames bioquímicos para nós nutricionistas estarmos conscientes do que está acontecendo com o paciente no momento. Pode ser de colesterol, anemia, glicemia, entre outros. Saber os níveis de alguns exames tem muita importância para o seu possível tratamento dietoterapico.
ResponderExcluirLUANA GRUBER