segunda-feira, 11 de abril de 2011

Exames Bioquímicos

Em 28 de março, tivemos a aula sobre exames bíoquicos, primeiramente com ênfase ao sangue, uma breve introdução sobre este, sua função e seus constituintes. Em seguida, os tipos de exames, suas funções e seus dados na avaliação nutricional, como o hematócritos, hemoglobina, volume corpuscular médio (VCM), série branca e sua leitura e também a ferritina sérica. Podemos também, verificar em que condiçõs os exames devem ser realizados e a preparação para ocorrer este.
A aula seguiu com outros exames laboratorias, com os exames de albumina e a classificação de desnutrição protéica de acordo com os valores apresentados no exame e o valores de referência. Também outras proteínas, seu uso clínico e limitações. Podemos também classificar os estado nutricional considerando cinco parâmetros antropométricos e bioquímicos.
Foi reforçado o Balanço Nitrogenado e sua utilização na prática clínica, bem como realizado deste e exame e cálculo. Existem outros exames realizados, que podem auxiliar na avaliação nutricional e são realizados na prática clínica, como também na prática  médica.
Os exames laboratoriais, vem como uma importante ferramenta na prática clínica,  a fim de verificar o estado nutricional e patologias associadas, contribuindo assim para uma intervenção nutricional e evolução do paciente. Sendo que a solicitação de exames laboratoriais também é competência do Nutricionista, conforme Resolução CFN Nº 360/2003, segue abaixo os artigos:


Art. 1º. Compete ao nutricionista a solicitação de exames laboratoriais necessários à avaliação,
à prescrição e à evolução nutricional do cliente-paciente.
Art. 2º. O nutricionista, ao solicitar exames laboratoriais, deve avaliar adequadamente os
critérios técnicos e científicos de sua conduta, estando ciente de sua responsabilidade frente
aos questionamentos técnicos decorrentes.
Parágrafo único. No contexto da responsabilidade que decorre do disposto no caput deste
artigo, o nutricionista deverá:
I - considerar o cliente-paciente globalmente, respeitando suas condições clínicas, individuais,
sócio-econômicas e religiosas, desenvolvendo a assistência integrada junto à equipe
multiprofissional;
II - considerar diagnósticos, laudos e pareceres dos demais membros da equipe
multiprofissional, definindo com estes, sempre que pertinente, outros exames laboratoriais;
III - atuar considerando o cliente-paciente globalmente, desenvolvendo a assistência integrada
à equipe multidisciplinar;
IV - respeitar os princípios da bioética;
V - solicitar exames laboratoriais cujos métodos e técnicas tenham sido aprovados
cientificamente.
Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Nutricionistas.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução
CFN nº 236, de 17 de março de 2000.

TD

2 comentários:

  1. Ao contrário do que se pensava, não só os médicos mas nós atuando como nutricionistas na área clínica podemos solicitar que os pacientes façam exames bioquímicos, e é claro que antes de solicitar precisamos estudá-los e saber o que cada termo significa. Compreender os exames tornará a consulta mais rica em informações e possivelmente irá ajudar no diagnóstico.

    ACADÊMICA GIOVANA TEPASSÉ TROMBELLI

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  2. É importante pedir os exames bioquímicos para nós nutricionistas estarmos conscientes do que está acontecendo com o paciente no momento. Pode ser de colesterol, anemia, glicemia, entre outros. Saber os níveis de alguns exames tem muita importância para o seu possível tratamento dietoterapico.

    LUANA GRUBER

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